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Provimento OAB nº 198 de 17 de Agosto de 2020

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2019.012445-5/COP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 17 de agosto de 2020.


Art. 1º

O art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1º.................................................................................................................................................. Parágrafo único. A Comissão Nacional da Advocacia Jovem deverá ser presidida por um dos Presidentes das Comissões congêneres dos Conselhos Seccionais, mediante escolha e designação do Presidente do Conselho Federal."

Art. 2º

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Felipe Santa Cruz Presidente Helder José Freitas de Lima Ferreira Relator (DEOAB, a. 2, n. 424, 31.08.2020, p. 3)