Provimento OAB nº 198 de 17 de Agosto de 2020
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2019.012445-5/COP, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 17 de agosto de 2020.
O art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1º.................................................................................................................................................. Parágrafo único. A Comissão Nacional da Advocacia Jovem deverá ser presidida por um dos Presidentes das Comissões congêneres dos Conselhos Seccionais, mediante escolha e designação do Presidente do Conselho Federal."
Felipe Santa Cruz Presidente Helder José Freitas de Lima Ferreira Relator (DEOAB, a. 2, n. 424, 31.08.2020, p. 3)