Artigo 2º da Provimento OAB nº 195 de 10 de Fevereiro de 2020
Acrescenta o inciso XVII ao art. 2º do Provimento n. 164/2015, que "Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências" e dá outras providências.
Art. 2º
Caberá a cada Seccional, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da entrada em vigor desta norma, deliberar acerca da regulamentação da matéria no âmbito do seu respectivo Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada, segundo as diretrizes definidas no inciso XVII do art. 2º, Provimento n. 164/2015, que "Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências."