Provimento OAB nº 194 de 10 de Fevereiro de 2020
Acrescenta o inciso XXII ao art. 1º do Provimento n. 115/2007-CFOAB, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2019.003354-0/COP, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
O art. 1º do Provimento n. 115/2007-CFOAB, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação: "Art. 1º.......................................................................................................................... ..................................................................................................................................... XXII - Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente."
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.