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Artigo 20 da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 20

Este Provimento não se aplica às Escolas Superiores de Advocacia nos Estados, onde serão observadas as deliberações e a legislação local de cada Conselho Seccional.