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Artigo 21 da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 21

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Regimento Interno da Escola Nacional de Advocacia aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB na sessão plenária de 14 de fevereiro de 2000.