Artigo 9º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 19 de 05 de Agosto de 1965
Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 9º
° Obtendo aprovação será expedido ao candidato o certificado de habilitação no Exame de Ordem, para os fins do disposto no art. 48, inciso III, do Estatuto.
Parágrafo único
O certificado de habilitação será subscrito pelo Presidente da Comissão Examinadora e pelo Presidente da Seção ou Subseção da Ordem.