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Artigo 3º da Provimento OAB nº 19 de 05 de Agosto de 1965

Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 3º

° Haverá, anualmente, três épocas de Exames de Ordem, em março, junho e setembro, anunciando-se a data do início das provas por edital afixado na Seção da Ordem e pela imprensa, com antecedência de quinze dias.