Artigo 1º da Provimento OAB nº 19 de 05 de Agosto de 1965
Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatório o Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados, aos bacharéis em Direito que não tenham feito o estágio profissional ou não tenham comprovado satisfatoriamente o seu exercício e resultado.