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Artigo 2º da Provimento OAB nº 186 de 13 de Novembro de 2018

Cria o Plano Nacional de Prevenção das Doenças Ocupacionais e de Saúde Mental da Advocacia e dá outras providências.


Art. 2º

A Coordenação do Plano Nacional ficará a cargo do Conselho Federal, que o executará em conjunto com as Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados, em todo o território nacional.