Artigo 2º da Provimento OAB nº 186 de 13 de Novembro de 2018
Cria o Plano Nacional de Prevenção das Doenças Ocupacionais e de Saúde Mental da Advocacia e dá outras providências.
Art. 2º
A Coordenação do Plano Nacional ficará a cargo do Conselho Federal, que o executará em conjunto com as Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados, em todo o território nacional.