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Artigo 1º da Provimento OAB nº 186 de 13 de Novembro de 2018

Cria o Plano Nacional de Prevenção das Doenças Ocupacionais e de Saúde Mental da Advocacia e dá outras providências.


Art. 1º

Fica instituído o Plano Nacional de Prevenção das Doenças Ocupacionais e de Saúde Mental da Advocacia, a ser executado pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, visando ao desenvolvimento de ações e atividades voltadas para a promoção e prevenção da saúde da Advocacia.