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Artigo 19 da Provimento OAB nº 185 de 13 de Novembro de 2018

Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.


Art. 19

O Conselho Federal investirá no serviço de controle interno do Sistema OAB, garantindo estrutura suficiente para o monitoramento permanente das obrigações e dos deveres previstos neste Provimento, no que concerne aos aspectos de pessoal e material necessários a esse objetivo.