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Artigo 20 da Provimento OAB nº 185 de 13 de Novembro de 2018

Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.

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Art. 20

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, aplicando-se às prestações de contas dos exercícios a partir de 2020.