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Artigo 18 da Provimento OAB nº 185 de 13 de Novembro de 2018

Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.

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Art. 18

O TAG é instrumento de correção consensual de falhas ou irregularidades sanáveis de gestão, quando comprovado que o descumprimento dos princípios e regras previstos neste Provimento se deve a eventos imprevisíveis decorrentes de caso fortuito ou força maior inerentes aos riscos de gestão.