Artigo 18 da Provimento OAB nº 185 de 13 de Novembro de 2018
Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O TAG é instrumento de correção consensual de falhas ou irregularidades sanáveis de gestão, quando comprovado que o descumprimento dos princípios e regras previstos neste Provimento se deve a eventos imprevisíveis decorrentes de caso fortuito ou força maior inerentes aos riscos de gestão.