Artigo 7º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 179 de 26 de Junho de 2018
Institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As informações inseridas no RNVP são de exclusiva responsabilidade dos Conselhos Seccionais em que tenha tramitado o processo de desagravo público, que devem mantê-las constantemente atualizadas, ressalvada a responsabilidade do Conselho Federal, no tocante aos dados por ele introduzidos, inclusive no tocante às eventuais reformas das decisões concessivas.
Parágrafo único
O Conselho Federal prestará assistência técnica aos Conselhos Seccionais, visando à implantação do sistema, na medida de suas possibilidades e mediante solicitação.