Artigo 8º da Provimento OAB nº 179 de 26 de Junho de 2018
Institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os registros relativos a desagravos públicos deferidos anteriormente à edição da presente Resolução serão inseridos no RNVP, na medida da disponibilidade das informações armazenadas nos Conselhos Seccionais e no Conselho Federal da OAB.