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Artigo 8º da Provimento OAB nº 179 de 26 de Junho de 2018

Institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 8º

Os registros relativos a desagravos públicos deferidos anteriormente à edição da presente Resolução serão inseridos no RNVP, na medida da disponibilidade das informações armazenadas nos Conselhos Seccionais e no Conselho Federal da OAB.