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Artigo 9º da Provimento OAB nº 179 de 26 de Junho de 2018

Institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 9º

Este Provimento entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.