Artigo 6º da Provimento OAB nº 179 de 26 de Junho de 2018
Institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São objetivos do Registro:
I
gerar certidão de informações a ser juntada, obrigatoriamente, aos processos de inscrição em trâmite, visando à sua instrução;
II
possibilitar o estudo das informações registradas, visando à avaliação de políticas preventivas pelas Comissões de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pelas Procuradorias de Defesa das Prerrogativas;
III
gerar dados estatísticos relacionados com as defesas das prerrogativas profissionais.