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Artigo 7º da Provimento OAB nº 178 de 19 de Setembro de 2017

Dispõe sobre normas e procedimentos para transferência da inscrição principal e para a inscrição suplementar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 7º

O Conselho Federal manterá, no seu sítio eletrônico, todas as informações necessárias, como os contatos das comissões e dos serviços de seleção e inscrição das Seccionais e os links com os formulários eletrônicos disponíveis, para facilitar o processamento dos pedidos de transferência de inscrições ou de inscrições suplementares.