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Artigo 8º da Provimento OAB nº 178 de 19 de Setembro de 2017

Dispõe sobre normas e procedimentos para transferência da inscrição principal e para a inscrição suplementar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 8º

Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Provimento n. 42, de 22 de agosto de 1978, e as demais disposições em contrário.