Artigo 6º da Provimento OAB nº 178 de 19 de Setembro de 2017
Dispõe sobre normas e procedimentos para transferência da inscrição principal e para a inscrição suplementar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É plena a atuação dos advogados perante os tribunais federais com jurisdição sobre os territórios das unidades federadas nas quais possuam inscrição e perante os tribunais superiores.