Artigo 2-a da Provimento OAB nº 175 de 06 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a digitalização e guarda de autos de processos administrativos, disciplinares, de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados. (NR. Provimento 203/2021)
Art. 2º-A
Tratando-se de processos disciplinares, ou outros de caráter administrativo não previstos no artigo anterior, os autos físicos poderão ser descartados, a critério da Seccional. (NR. Inserido pelo Provimento 203/2021)