Artigo 4º da Provimento OAB nº 164 de 21 de Setembro de 2015
Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A partir da vigência deste Provimento, caberá a cada Seccional aprovar e regulamentar, até 31 de dezembro de 2016, o respectivo Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada, respeitando as diretrizes aqui definidas.