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Artigo 4º da Provimento OAB nº 164 de 21 de Setembro de 2015

Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências.


Art. 4º

A partir da vigência deste Provimento, caberá a cada Seccional aprovar e regulamentar, até 31 de dezembro de 2016, o respectivo Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada, respeitando as diretrizes aqui definidas.