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Artigo 5º da Provimento OAB nº 164 de 21 de Setembro de 2015

Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências.


Art. 5º

O Conselho Federal deverá incluir em toda Conferência Nacional painéis com abordagem específica da realidade social e profissional da mulher advogada.