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Artigo 3º da Provimento OAB nº 164 de 21 de Setembro de 2015

Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá à Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Comissões das Seccionais da Mulher, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, agregar os esforços institucionais da Advocacia brasileira em proveito da efetivação deste Plano, estimulando audiências públicas e reuniões periódicas em todo território nacional.