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Artigo 5º da Provimento OAB nº 162 de 03 de Fevereiro de 2015

Cria o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro e dá outras providências.


Art. 5º

Ficam instituídas a Conferência Nacional do Jovem Advogado e as Conferências do Jovem Advogado dos Estados e do Distrito Federal, reunindo-se, trienalmente, a cada mandato.