Artigo 6º da Provimento OAB nº 162 de 03 de Fevereiro de 2015
Cria o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.