Artigo 4º da Provimento OAB nº 162 de 03 de Fevereiro de 2015
Cria o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A partir da vigência do presente Provimento, caberá a cada Seccional aprovar o respectivo Plano Estadual de Apoio ao Jovem Advogado, adequando-o às diretrizes aqui estabelecidas.