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Artigo 4º da Provimento OAB nº 162 de 03 de Fevereiro de 2015

Cria o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 4º

A partir da vigência do presente Provimento, caberá a cada Seccional aprovar o respectivo Plano Estadual de Apoio ao Jovem Advogado, adequando-o às diretrizes aqui estabelecidas.