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Artigo 3º da Provimento OAB nº 162 de 03 de Fevereiro de 2015

Cria o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 3º

Incumbirá à Comissão Nacional de Apoio ao Advogado em Início de Carreira, em conjunto com as Seccionais, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, agregar os esforços institucionais da advocacia brasileira em prol da concretização do presente Plano, realizando audiências públicas e reuniões periódicas em todo território nacional.