Artigo 2º da Provimento OAB nº 16 de 05 de Agosto de 1965
Dispõe sobre a indelegabilidade do compromisso dos advogados, estagiários e provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se a mesma regra aos solicitadores acadêmicos, quadro especial que se extinguirá no fim do ano de 1967.