Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Provimento OAB nº 16 de 05 de Agosto de 1965

Dispõe sobre a indelegabilidade do compromisso dos advogados, estagiários e provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 2º

Aplica-se a mesma regra aos solicitadores acadêmicos, quadro especial que se extinguirá no fim do ano de 1967.