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Artigo 3º da Provimento OAB nº 16 de 05 de Agosto de 1965

Dispõe sobre a indelegabilidade do compromisso dos advogados, estagiários e provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 3º

Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.