Artigo 3º da Provimento OAB nº 16 de 05 de Agosto de 1965
Dispõe sobre a indelegabilidade do compromisso dos advogados, estagiários e provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.