Artigo 1º da Provimento OAB nº 16 de 05 de Agosto de 1965
Dispõe sobre a indelegabilidade do compromisso dos advogados, estagiários e provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É indelegável, pela sua natureza solene e personalíssima, o compromisso que devem prestar os advogados, estagiários e provisionados perante o Conselho Seccional ou a Diretoria da Subseção.