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Artigo 1º da Provimento OAB nº 16 de 05 de Agosto de 1965

Dispõe sobre a indelegabilidade do compromisso dos advogados, estagiários e provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 1º

É indelegável, pela sua natureza solene e personalíssima, o compromisso que devem prestar os advogados, estagiários e provisionados perante o Conselho Seccional ou a Diretoria da Subseção.