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Artigo 1º da Provimento OAB nº 159 de 02 de Dezembro de 2013

Altera o art. 11 do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".


Art. 1º

O art. 11 do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. Os pedidos de registro de qualquer ato societário relacionado a este Provimento serão instruídos com as certidões de quitação das obrigações legais junto à OAB, ficando dispensados de comprovação da quitação de tributos e contribuições sociais federais."