Artigo 3º da Provimento OAB nº 157 de 25 de Novembro de 2013
Altera o § 1º do art. 1º e o caput e o § 4º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselhos Federais".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.