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Artigo 3º da Provimento OAB nº 157 de 25 de Novembro de 2013

Altera o § 1º do art. 1º e o caput e o § 4º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselhos Federais".

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Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.