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Artigo 1º da Provimento OAB nº 157 de 25 de Novembro de 2013

Altera o § 1º do art. 1º e o caput e o § 4º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselhos Federais".


Art. 1º

O § 1º do art. 1º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselhos Federais", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... § 1º Ao Conselheiro Federal Titular somente será concedida licença por período que abranja ao menos uma sessão de cada órgão colegiado por ele integrado (art. 64 do Regulamento Geral) ..."