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Artigo 2º da Provimento OAB nº 155 de 05 de Agosto de 2013

Acrescenta o inciso V do § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA".

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Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.