Provimento OAB nº 155 de 05 de Agosto de 2013
Acrescenta o inciso V do § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA".
Publicado por Conselho Federal da OAB
O § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", passa a vigorar com o acréscimo do inciso V, com a seguinte redação: "Art. 1º ... §3º... V - 06 (seis) suplentes, designados pela Diretoria do Conselho Federal, sendo 02 (dois) Presidentes Seccionais, 02 (dois) Presidentes de Caixa de Assistência e 02 (dois) Conselheiros Federais, a serem convocados pelo Presidente do Conselho Gestor. ..."
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.