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Provimento OAB nº 155 de 05 de Agosto de 2013

Acrescenta o inciso V do § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA".

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

O § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", passa a vigorar com o acréscimo do inciso V, com a seguinte redação: "Art. 1º ... §3º... V - 06 (seis) suplentes, designados pela Diretoria do Conselho Federal, sendo 02 (dois) Presidentes Seccionais, 02 (dois) Presidentes de Caixa de Assistência e 02 (dois) Conselheiros Federais, a serem convocados pelo Presidente do Conselho Gestor. ..."

Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Provimento OAB nº 155 de 05 de Agosto de 2013