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Artigo 1º da Provimento OAB nº 155 de 05 de Agosto de 2013

Acrescenta o inciso V do § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA".


Art. 1º

O § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", passa a vigorar com o acréscimo do inciso V, com a seguinte redação: "Art. 1º ... §3º... V - 06 (seis) suplentes, designados pela Diretoria do Conselho Federal, sendo 02 (dois) Presidentes Seccionais, 02 (dois) Presidentes de Caixa de Assistência e 02 (dois) Conselheiros Federais, a serem convocados pelo Presidente do Conselho Gestor. ..."