Artigo 2º da Provimento OAB nº 151 de 13 de Março de 2012
Altera o § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", e acrescenta ao mesmo artigo o § 4º.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.