Provimento OAB nº 151 de 13 de Março de 2012
Altera o § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", e acrescenta ao mesmo artigo o § 4º.
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 11 de março de 2013.
O art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º... § 3º O Conselho Gestor, cujo mandato será coincidente com os mandatos das Caixas de Assistências, será composto pelos seguintes membros: I - o Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal; II - 04 (quatro) Conselheiros Federais da OAB, designados pela Diretoria do Conselho Federal; III - 03 (três) Presidentes de Seccionais, designados pela Diretoria do Conselho Federal; IV - 05 (cinco) Presidentes de Caixas de Assistências, um de cada região do País, que integram a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados - CONCAD, designados pela Diretoria do Conselho Federal. § 4º O Conselho Gestor será presidido por um de seus membros, designado pela Diretoria do Conselho Federal."
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente Felipe Sarmento Cordeiro Relator (DOU, S. 1, 13.03.2013, p. 68)