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Artigo 1º da Provimento OAB nº 151 de 13 de Março de 2012

Altera o § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", e acrescenta ao mesmo artigo o § 4º.

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Art. 1º

O art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º... § 3º O Conselho Gestor, cujo mandato será coincidente com os mandatos das Caixas de Assistências, será composto pelos seguintes membros: I - o Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal; II - 04 (quatro) Conselheiros Federais da OAB, designados pela Diretoria do Conselho Federal; III - 03 (três) Presidentes de Seccionais, designados pela Diretoria do Conselho Federal; IV - 05 (cinco) Presidentes de Caixas de Assistências, um de cada região do País, que integram a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados - CONCAD, designados pela Diretoria do Conselho Federal. § 4º O Conselho Gestor será presidido por um de seus membros, designado pela Diretoria do Conselho Federal."