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Artigo 3º da Provimento OAB nº 15 de 08 de Junho de 1965

Dispõe sobre os termos do compromisso do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 3º

Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.