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Provimento OAB nº 15 de 08 de Junho de 1965

Dispõe sobre os termos do compromisso do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

No ato da posse, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil prestará o seguinte compromisso, que constará do termo respectivo: "Prometo manter, defender e cumprir o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, exercer com independência e serenidade as atribuições que me são delegadas, e pugnar pela liberdade e dignidade da profissão de advogado em todo o território nacional".

Art. 2º

Igual compromisso prestarão no ato da posse, os Presidentes das Seções, devendo o seu texto ser incluído nos respectivos Regimentos Internos.

Art. 3º

Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.


Provimento OAB nº 15 de 08 de Junho de 1965