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Artigo 2º da Provimento OAB nº 15 de 08 de Junho de 1965

Dispõe sobre os termos do compromisso do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 2º

Igual compromisso prestarão no ato da posse, os Presidentes das Seções, devendo o seu texto ser incluído nos respectivos Regimentos Internos.