Artigo 2º da Provimento OAB nº 147 de 07 de Março de 2012
Altera o inciso XI, renumera o parágrafo único e acresce o § 2º do art. 2º do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades dos Advogados".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único do art. 2º do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades dos Advogados", passa a vigorar como § 1º, com a mesma redação, acrescentando-se ao dispositivo o § 2º, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, devendo vir acompanhada de expressão que indique tratar-se de Sociedade de Advogados, vedada a referência a "Sociedade Civil" ou "S.C."; § 2º As obrigações não oriundas de danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, devem receber tratamento previsto no art. 1.023 do Código Civil."