Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Provimento OAB nº 147 de 07 de Março de 2012

Altera o inciso XI, renumera o parágrafo único e acresce o § 2º do art. 2º do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades dos Advogados".


Art. 1º

O inciso XI do art. 2º do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades dos Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XI - é imprescindível a adoção de cláusula com a previsão expressa de que, além da sociedade, o sócio ou associado responderá subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia. (...)"