Artigo 1º da Provimento OAB nº 147 de 07 de Março de 2012
Altera o inciso XI, renumera o parágrafo único e acresce o § 2º do art. 2º do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades dos Advogados".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso XI do art. 2º do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades dos Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XI - é imprescindível a adoção de cláusula com a previsão expressa de que, além da sociedade, o sócio ou associado responderá subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia. (...)"