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Artigo 3º da Provimento OAB nº 147 de 07 de Março de 2012

Altera o inciso XI, renumera o parágrafo único e acresce o § 2º do art. 2º do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades dos Advogados".

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Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.