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Artigo 3º da Provimento OAB nº 144 de 13 de Junho de 2011

Dispõe sobre o Exame de Ordem.


Art. 3º

À Comissão Nacional de Exame de Ordem e à Comissão Nacional de Educação Jurídica compete atuar como órgãos consultivos e de assessoramento da Diretoria do CFOAB.