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Artigo 4º da Provimento OAB nº 144 de 13 de Junho de 2011

Dispõe sobre o Exame de Ordem.


Art. 4º

Ao Colégio de Presidentes de Comissões de Estágio e Exame de Ordem compete atuar como órgão consultivo e de assessoramento da Coordenação Nacional de Exame de Ordem.