Artigo 2-a da Provimento OAB nº 144 de 13 de Junho de 2011
Dispõe sobre o Exame de Ordem.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
A Coordenação Nacional de Exame de Ordem será designada pela Diretoria do Conselho Federal e será composta por: (NR. Ver Provimento 150/2013)
I
03 (três) Conselheiros Federais da OAB;
II
03 (três) Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB;
III
01 (um) membro da Escola Nacional da Advocacia;
IV
01 (um) membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem;
V
01 (um) membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica;
VI
02 (dois) Presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Conselhos Seccionais da OAB.
Parágrafo único
A Coordenação Nacional de Exame de Ordem contará com ao menos 02 (dois) membros por região do País e será presidida por um dos seus membros, por designação da Diretoria do Conselho Federal. (NR. Ver Provimento 150/2013)