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Artigo 2º da Provimento OAB nº 144 de 13 de Junho de 2011

Dispõe sobre o Exame de Ordem.

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Art. 2º

É criada a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, competindo-lhe organizar o Exame de Ordem, elaborar-lhe o edital e zelar por sua boa aplicação, acompanhando e supervisionando todas as etapas de sua preparação e realização. (NR. Ver Provimento 156/2013)